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“Saidinha” de fim de ano beneficia 85 presos do CDP de Caraguatatuba

  • Foto do escritor: Redação
    Redação
  • há 4 horas
  • 2 min de leitura

O Centro de Detenção Provisória (CDP) de Caraguatatuba, no Litoral Norte, terá movimentação diferente nas próximas semanas. Oitenta e cinco detentos do regime semiaberto receberam autorização judicial para deixar temporariamente a unidade durante as festas de fim de ano, por meio da chamada saída temporária.


Os presos devem retornar ao sistema prisional no dia 5 de janeiro de 2026, conforme determina a autorização concedida pela Justiça. Esta é a quarta liberação do tipo realizada em 2025 no estado de São Paulo.


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Benefício é previsto em lei e analisado caso a caso


A saída temporária está prevista na Lei de Execução Penal e é concedida apenas a presos que cumprem pena no regime semiaberto e atendem a critérios legais. Cada pedido é avaliado individualmente pelas Varas de Execuções Criminais, levando em conta o histórico do detento dentro do sistema prisional.


Entre os requisitos estão o bom comportamento carcerário e o cumprimento de parte da pena: ao menos 1/6 do tempo, no caso de réus primários, ou 1/4, para reincidentes.


Detentos que cometeram faltas disciplinares leves ou médias precisam passar por um período de reabilitação e só voltam a ter acesso ao benefício após 60 dias.

Reintegração social é o principal objetivo


De acordo com a legislação, a saída temporária tem como finalidade estimular a reintegração social, permitindo que os detentos mantenham vínculos familiares e sociais fora do ambiente prisional, especialmente em datas simbólicas como o Natal e o Ano-Novo.

O descumprimento das regras, como o não retorno no prazo estabelecido, pode resultar em punições, incluindo a perda do benefício e a regressão para um regime mais rigoroso de cumprimento da pena.

Calendário prevê quatro liberações ao ano

Conforme portaria do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o calendário anual prevê quatro saídas temporárias, geralmente nos meses de março, junho, setembro e dezembro. As liberações costumam começar na terça-feira da terceira semana do mês e se estendem até a segunda-feira seguinte. No fim do ano, o período é ampliado para abranger as festas.

A medida, prevista na legislação brasileira, volta a gerar atenção durante o período de festas, quando ocorre maior número de liberações temporárias no sistema prisional.


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