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Procurador-geral do Estado recomenda aos prefeitos que sigam Plano SP

  • Foto do escritor: Caio Gomes
    Caio Gomes
  • 28 de jan. de 2021
  • 2 min de leitura

Prefeito de Ilhabela tenta flexibilizar regras, mas recomendação diz que municípios devem se adequar ao Plano SP, sob pena das medidas judiciais cabíveis

O procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, recomendou aos prefeitos que adequem a legislação municipal às regras do Plano São Paulo, sob pena das medidas judiciais cabíveis. A Recomendação passou a ser encaminhada aos prefeito desde a última terça-feira (26).

Notificado, o prefeito Toninho Colucci afirmou a nossa reportagem que tenta flexibilizar as atividades comerciais junto ao Ministério Público.

“Nós abrimos uma conversa com o Ministério Público e estamos tentando reduzir as restrições. Ouvimos a Associação Comercial e empresários da cidade, montamos um plano de trabalho e vamos apresentar ao MP” afirmou o prefeito Toninho Colucci

O Plano São Paulo regula a retomada econômica no estado de São Paulo a partir de dados da Saúde. A classificação mais recente, em vigor desde segunda-feira (25), coloca dez regiões na fase laranja entre 6h e 20h nos dias úteis e na fase vermelha aos finais de semana e feriados. Outras sete regiões devem se manter permanentemente na fase vermelha. Em ao menos três cidades – Bauru, Piedade e Araçariguama – entraram em vigor decretos contrariando as regras.

No texto, o procurador afirma que os municípios “não são autorizados, sem o embasamento em evidências científicas e em análises técnicas sobre as informações estratégicas em saúde, a afastarem-se das diretrizes estabelecidas pelo Estado de São Paulo, sob pena de violação ao pacto federativo, à divisão constitucional de competência legislativa e aos princípios de precaução e prevenção e, ainda, de colocar em risco os direitos fundamentais à saúde e à vida”.

Sarrubbo alerta ainda para o aumento de casos, internações e mortes por covid-19 no estado e sobre o risco de sobrecarga dos serviços de saúde. O procurador aponta ainda que o artigo 268 do Código Penal “tipifica a conduta de infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”.

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