Minuta de Edital PROC. 1000351-98.2017.8.26.0247
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MINUTA DO EDITAL
EDITAL DE CITAÇÃO DOS RÉUS, AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS - PROC. 1000351-98.2017.8.26.0247, – PRAZO DE 30 DIAS. O JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE ILHABELA-SP, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, CLÁUDIO FERREIRA MARTINS, promove Ação de USUCAPIÃO, tendo por objeto 04 (quatro) áreas de terras situadas no bairro do Jabaquara, Ilhabela-SP, desta comarca de Ilhabela, Estado de São Paulo, que assim se descrevem “a- Cadastro n.º 4310.1510.2002, (2.881,42m2), “Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 01, de coordenadas N 7.374.810,54m e E 470.047,81m, localizado no lado ímpar do alinhamento predial da Rua do Jabaquara, na divisa com o imóvel Sem Número da Rua do Jabaquara, Inscrição Municipal nº 4310.9999.0081, ponto este distante 257,40 metros do Ponto de Intersecção (P.I.) entre a Rua do Jabaquara e Av. Eng. Martinho Storace; deste segue com azimute de 210°24'56" por uma distância de 30,51m, até o ponto 02, de coordenadas N 7.374.784,24m e E 470.032,37m ; deste segue com azimute de 216°19'12" em curva a direita com raio de 88,25m e desenvolvimento de 15,43m, até o ponto 03, de coordenadas N 7.374.771,82m e E 470.023,24m ; deste segue com azimute de 220°21'26" por uma distância de 7,62m, até o ponto 04, de coordenadas N 7.374.766,01m e E 470.018,31m ; deste segue com azimute de 208°51'37" em curva a esquerda com raio de 41,94m e desenvolvimento de 14,94m, até o ponto 05, de coordenadas N 7.374.753,00m e E 470.011,14m ; deste segue com azimute de 200°28'32" por uma distância de 11,43m, até o ponto 06, de coordenadas N 7.374.742,29m e E470.007,14m ; deste segue com azimute de 227°05'36" em curva a direita com raio de 12,29m e desenvolvimento de 10,70m, até o ponto 07, de coordenadas N 7.374.735,23m e E 469.999,54m ; deste segue com azimute de 247°41'27" por uma distância de 18,78m, até o ponto 08, de coordenadas N 7.374.728,10m e E469.982,17m, confrontando no segmento do ponto 01 ao ponto 08 com a Rua do Jabaquara, bem de uso comum (logradouros públicos) pertencente à Municipalidade de Ilhabela; deste deflete à direita e segue com azimute de 9°46'10" por uma distância de 20,02m, até o ponto 09, de coordenadas N 7.374.747,83m e E469.985,56m ; deste segue com azimute de 294°18'33" por uma distância de 21,33m, até o ponto 10, de coordenadas N 7.374.756,61m e E 469.966,12m, confrontando com o imóvel da Av. Eng. Martinho Storace S/N, Inscrição Municipal nº 4310.2002.2002, Sem Origem Registral; deste deflete à direita e segue com azimute de 45°42'14" por uma distância de 43,99m, até o ponto 11, de coordenadas N 7.374.787,34m e E469.997,61m ; deste segue com azimute de 42°46'01" por uma distância de 18,27m, até o ponto 12, de coordenadas N 7.374.800,75m e E 470.010,02m ; deste segue com azimute de 41°42'28" por uma distância de 32,72m, até o ponto 13, de coordenadas N 7.374.825,18m e E 470.031,79m, confrontando no segmento do ponto 10 ao ponto 13 com o imóvel da Av. Eng. Martinho Storace nº 12.717, Inscrição Municipal nº 4310.9999.0250, Sem Origem Registral; deste deflete à direita e segue com azimute de 132°27'49" por uma distância de 20,35m, até o ponto 14, de coordenadas N 7.374.811,44m e E470.046,80m ; deste segue com azimute de 131°43'08" por uma distância de 1,35m, até o ponto 01, confrontando no segmento do ponto 13 ao ponto 01 com o imóvel da Rua do Jabaquara S/N, Inscrição Municipal nº 4310.9999.0081, Sem Origem Registral, início desta descrição, encerrando o perímetro com área de 2.881,45 m2” b- Cadastro n.º 4310.1510.0002, (2855,50m2)“Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 01, de coordenadas N 7.374.721,80m e E 469.982,54m, localizado no lado par do alinhamento predial da Rua do Jabaquara, na divisa com o imóvel Sem Número da Rua do Jabaquara, Inscrição Municipal nº 4310.2002.2002, ponto este distante 144,40 metros do Ponto de Intersecção (P.I.) entre a Rua do Jabaquara e Av. Eng. Martinho Storace; deste segue com azimute de 67°42'14" por uma distância de 22,15m, até o ponto 02, de coordenadas N 7.374.730,20m e E 470.003,04m ; deste segue com azimute de 42°49'41" em curva a esquerda com raio de 18,29m e desenvolvimento de 15,82m, até o ponto 03, de coordenadas N 7.374.741,45m e E 470.013,46m ; deste segue com azimute de 19°44'16" por uma distância de 11,32m, até o ponto 04, de coordenadas N 7.374.752,10m e E 470.017,29m ; deste segue com azimute de 29°57'51" em curva a direita com raio de 35,94m e desenvolvimento de 12,80m, até o ponto 05, de coordenadas N 7.374.763,14m e E 470.023,65m ; deste segue com azimute de 40°26'01" por uma distância de 7,63m, até o ponto 06, de coordenadas N 7.374.768,94m e E 470.028,60m; deste segue com azimute de 35°54'55" em curva a esquerda com raio de 94,25m e desenvolvimento de 16,47m, até o ponto 07, de coordenadas N 7.374.782,27m e E 470.038,25m ; deste segue com azimute de 30°31'19" por uma distância de 27,96m, até o ponto 08, de coordenadas N 7.374.806,36m e E 470.052,45m, confrontando no segmento do ponto 01 ao ponto 08 com a Rua do Jabaquara, bem de uso comum (logradouros públicos) pertencente à Municipalidade de Ilhabela; deste deflete à direita e segue com azimute de 132°28'57" por uma distância de 10,67m, até o ponto 09, de coordenadas N 7.374.799,15m e E470.060,32m ; deste segue com azimute de 133°26'37" por uma distância de 18,91m, até o ponto 10, de coordenadas N 7.374.786,15m e E 470.074,05m, confrontando no segmento do ponto 08 ao ponto 10 com o imóvel da Rua do Jabaquara S/N, Inscrição Municipal nº 4310.9999.0081, Sem Origem Registral; deste deflete à direita e segue com azimute de 219°20'17" por uma distância de 43,41m, até o ponto 11, de coordenadas N 7.374.752,57m e E 470.046,53m ; deste segue com azimute de 220°32'30" por uma distância de 26,93m, até o ponto 12, de coordenadas N 7.374.732,11m e E 470.029,03m ; deste segue com azimute de 220°49'50" por uma distância de 40,09m, até o ponto 13, de coordenadas N 7.374.701,77m e E 470.002,82m ; deste segue com azimute de 221°32'15" por uma distância de 19,41m, até o ponto 14, de coordenadas N 7.374.687,24m e E469.989,94m, confrontando no segmento do ponto 10 ao ponto 14 com o imóvel da Av. Eng. Martinho Storace, nº 12.825, Inscrição Municipal nº 4310.9999.0650, Sem Origem Registral; deste deflete à direita e segue com azimute de 347°54'33" por uma distância de 35,34m, até o ponto 01, confrontando com o imóvel da Av. Eng. Martinho Storace S/N, Inscrição Municipal nº 4310.2002.2002, Sem Origem Registral, início desta descrição, encerrando o perímetro com área de 2.855,50 m2” c- Cadastro n.º 4310.2002.2002, (3.908,06m2) “Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 01, de coordenadas N 7.374.599,08m e E469.904,15m, localizado no lado ímpar do alinhamento predial da Av. Eng. Martinho Storace, na divisa com o imóvel da Av. Eng. Martinho Storace nº 12.825, Inscrição Municipal nº 4310.9999.0650, ponto este distante 28,00 metros do Ponto de Intersecção (P.I.) entre a Av. Eng. Martinho Storace e a Rua do Jabaquara; deste segue com azimute de 313°29'28" por uma distância de 14,72m, até o ponto 02, de coordenadas N 7.374.609,21m e E 469.893,47m, confrontando com a Av. Eng. Martinho Storace, bem de uso comum (logradouros públicos) pertencente à Municipalidade de Ilhabela; deste segue com azimute de 10°43'00" em curva a direita com raio de 9,00m e desenvolvimento de 14,31m, até o ponto 03, de coordenadas N 7.374.621,84m e E 469.895,86m ; deste segue com azimute de 42°28'04" em curva a esquerda com raio de 35,81m e desenvolvimento de 15,24m, até o ponto 04, de coordenadas N 7.374.632,99m e E 469.906,08m ; deste segue com azimute de 29°51'12" por uma distância de 4,22m, até o ponto 05, de coordenadas N 7.374.636,65m e E 469.908,18m ; deste segue com azimute de 31°34'28" em curva a direita com raio de 270,73m e desenvolvimento de 9,89m, até o ponto 06, de coordenadas N 7.374.645,08m e E 469.913,36m ; deste segue com azimute de 32°19'57" por uma distância de 13,06m, até o ponto 07, de coordenadas N 7.374.656,12m e E 469.920,34m ; deste segue com azimute de 36°54'44" em curva a direita com raio de 81,06m e desenvolvimento de 11,56m, até o ponto 08, de coordenadas N 7.374.665,35m e E 469.927,28m ; deste segue com azimute de 39°55'44" por uma distância de 4,52m, até o ponto 09, de coordenadas N 7.374.668,81m e E 469.930,18m ; deste segue com azimute de 25°24'58" em curva a direita com raio de 23,68m e desenvolvimento de 11,25m, até o ponto 10, de coordenadas N 7.374.678,88m e E 469.934,96m ; deste segue com azimute de 27°16'53" em curva a direita com raio de 18,21m e desenvolvimento de 7,79m, até o ponto 11, de coordenadas N 7.374.685,75m e E 469.938,50m; deste segue com azimute de 40°37'03" por uma distância de 1,49m, até o ponto 12, de coordenadas N 7.374.686,88m e E 469.939,47m ; deste segue com azimute de 47°46'21" em curva a direita com raio de 33,59m e desenvolvimento de 12,70m, até o ponto 13, de coordenadas N 7.374.695,36m e E 469.948,82m ; deste segue com azimute de 59°04'03" por uma distância de 15,54m, até o ponto 14, de coordenadas N 7.374.703,35m e E 469.962,15m ; deste segue com azimute de 43°30'57" em curva a esquerda com raio de 31,37m e desenvolvimento de 13,15m, até o ponto 15, de coordenadas N 7.374.712,82m e E 469.971,14m; deste segue com azimute de 37°12'43" por uma distância de 3,58m, até o ponto 16, de coordenadas N 7.374.715,67m e E 469.973,30m; deste segue com azimute de 55°03'37" em curva a direita com raio de 17,24m e desenvolvimento de 10,03m, até o ponto 17, de coordenadas N 7.374.721,33m e E 469.981,41m ; deste segue com azimute de 67°42'14" por uma distância de 1,23m, até o ponto 18, de coordenadas N 7.374.721,80m e E 469.982,54m, confrontando no segmento do ponto 02 ao ponto 18 com a Rua do Jabaquara, bem de uso comum (logradouros públicos) pertencente à Municipalidade de Ilhabela; deste deflete à direita e segue com azimute de 167°54'33" por uma distância de 35,34m, até o ponto 19, de coordenadas N 7.374.687,24m e E469.989,94m, confrontando com o imóvel da Rua do Jabaquara S/N, Inscrição Municipal nº 4310.1510.0002, Sem Origem Registral; deste deflete à direita e segue com azimute de 221°32'15" por uma distância de 33,58m, até o ponto 20, de coordenadas N 7.374.662,10m e E 469.967,67m ; deste segue com azimute de 225°23'51" por uma distância de 56,28m, até o ponto 21, de coordenadas N 7.374.622,59m e E 469.927,60m ; deste segue com azimute de 230°48'16" por uma distância de 11,20m, até o ponto 22, de coordenadas N 7.374.615,51m e E469.918,92m ; deste segue com azimute de 221°57'49" por uma distância de 22,09m, até o ponto 01, confrontando no segmento do ponto 19 ao ponto 01 com o imóvel da Av. Eng. Martinho Storace nº 12.825, Inscrição Municipal nº 4310.9999.0650, Sem Origem Registral, início desta descrição, encerrando o perímetro com área de 3.908,06 m2”d- Cadastro n.º 4310.9999.0100, (4.153,10m2), “Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 01, de coordenadas N 7.374.645,52m e E 469.865,24m, localizado no lado ímpar do alinhamento predial da Av. Eng. Martinho Storace, na divisa com o imóvel da Av. Eng. Martinho Storace nº 12.717, Inscrição Municipal nº 4310.9999.0250, ponto este distante 32,20 metros do Ponto de Intersecção (P.I.) entre a Av. Eng. Martinho Storace e a Rua do Jabaquara; deste segue com azimute de 142°05'46" por uma distância de 22,62m, até o ponto 02, de coordenadas N 7.374.627,67m e E 469.879,13m, confrontando com a Av. Eng. Martinho Storace, bem de uso comum (logradouros públicos) pertencente à Municipalidade de Ilhabela; deste segue com azimute de 98°38'56" por uma distância de 12,53m, até o ponto 03, de coordenadas N 7.374.625,79m e E 469.891,52m ; deste segue com azimute de 42°51'57" em curva a esquerda com raio de 30,03m e desenvolvimento de 13,54m, até o ponto 04, de coordenadas N 7.374.635,62m e E 469.900,65m ; deste segue com azimute de 29°51'24" por uma distância de 4,23m, até o ponto 05, de coordenadas N 7.374.639,29m e E 469.902,76m ; deste segue com azimute de 31°18'53" em curva a direita com raio de 276,73m e desenvolvimento de 10,12m, até o ponto 06, de coordenadas N 7.374.647,94m e E 469.908,01m ; deste segue com azimute de 32°18'04" por uma distância de 13,05m, até o ponto 07, de coordenadas N 7.374.658,97m e E 469.914,99m ; deste segue com azimute de 36°35'46" em curva a direita com raio de 87,17m e desenvolvimento de 12,41m, até o ponto 08, de coordenadas N 7.374.668,92m e E 469.922,38m ; deste segue com azimute de 39°56'30" por uma distância de 4,55m, até o ponto 09, de coordenadas N 7.374.672,42m e E 469.925,30m ; deste segue com azimute de 27°01'54" em curva a esquerda com raio de 17,66m e desenvolvimento de 8,39m, até o ponto 10, decoordenadas N 7.374.679,82m e E 469.929,08m ; deste segue com azimute de 25°26'28" em curva a direita com raio de 24,21m e desenvolvimento de 10,31m, até o ponto 11, de coordenadas N 7.374.689,06m e E 469.933,48m ; deste segue com azimute de 38°37'49" por uma distância de 1,47m, até o ponto 12, de coordenadas N 7.374.690,20m e E 469.934,39m ; deste segue com azimute de 47°36'09" em curva a direita com raio de 39,52m e desenvolvimento de 14,97m, até o ponto 13, de coordenadas N 7.374.700,24m e E 469.945,39m ; deste segue com azimute de 58°54'57" por uma distância de 14,66m, até o ponto 14, de coordenadas N 7.374.707,81m e E 469.957,94m ; deste segue com azimute de 47°20'53" em curva a esquerda com raio de 25,37m e desenvolvimento de 10,58m, até o ponto 15, de coordenadas N 7.374.714,92m e E 469.965,66m ; deste segue com azimute de 34°49'12" por uma distância de 3,55m, até o ponto 16, de coordenadas N 7.374.717,84m e E 469.967,69m ; deste segue com azimute de 50°06'36" em curva a direita com raio de 23,25m e desenvolvimento de 13,43m, até o ponto 17, de coordenadas N 7.374.726,33m e E 469.977,85m ; deste segue com azimute de 67°41'27" por uma distância de 4,67m, até o ponto 18, de coordenadas N 7.374.728,10m e E 469.982,17m, confrontando no segmento do ponto 02 ao ponto 18 com a Rua do Jabaquara, bem de uso comum (logradouros públicos) pertencente à Municipalidade de Ilhabela; deste deflete à esquerda e segue com azimute de 9°46'10" por uma distância de 20,02m, até o ponto 19, de coordenadas N 7.374.747,83m e E469.985,56m ; deste segue com azimute de 294°18'33" por uma distância de 21,33m, até o ponto 20, de coordenadas N 7.374.756,61m e E 469.966,12m, confrontando com o imóvel da Rua do Jabaquara S/N, Inscrição Municipal nº 4310.1510.2002, Sem Origem Registral; deste deflete à esquerda e segue com azimute de 221°12'04" por uma distância de 70,40m, até o ponto 21, de coordenadas N 7.374.703,65m e E 469.919,75m ; deste segue com azimute de 223°32'04" por uma distância de 28,25m, até o ponto 22, de coordenadas N 7.374.683,16m e E469.900,29m ; deste segue com azimute de 222°57'38" por uma distância de 51,44m, até o ponto 01, confrontando no segmento do ponto 20 ao ponto 01 com o imóvel da Av. Eng. Martinho Storace nº 12.717, Inscrição Municipal nº 4310.9999.0250, Sem Origem Registral, início desta descrição, encerrando o perímetro com área de 4.153,10 m2”; Descrições minuciosas encontram-se nos autos, à disposição de qualquer interessado. O Autor É legítimo possuidor do imóvel, conforme escrituras acostadas aos autos, sendo que é legítimo possuidor do imóvel há mais de 69anos, somando-se a sua posse e de seus antecessores, sempre exercida de forma mansa, pacífica e ininterrupta. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, com o prazo de 30 dias, sendo o prazo para contestação de 15 dias, sob pena de confissão e revelia. O presente edital será publicado e afixado na forma da Lei. Ilhabela/SP, aos 17 de agosto de 2026.


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