O desembargado Claudio Godoy, atendendo a pedido do procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, concedeu liminar no âmbito de uma ação direta de inconstitucionalidade suspendendo a eficácia da Lei 1.457/21, que declara a essencialidade para a saúde pública dos serviços de educação física, esportes e afins como forma de prevenir doenças físicas e mentais em Ilhabela.
Pela decisão do Tribunal de Justiça, o município deverá se adequar às balizas e aos critérios dispostos pelo Plano São Paulo, “assim de maneira que, como postulado, a autorização e a forma de funcionamento de estabelecimentos em questão observem o tempo e modo estabelecidos na legislação estadual”.
O projeto de lei 5/2021, de autoria do vereador Felipe Gomes foi aprovado por unanimidade em sessão Extraordinária no dia 3 de fevereiro. O PL declarava a essencialidade para a saúde pública dos serviços de educação física, esportes e afins.
Na ocasião, o parlamentar explicou que o objetivo era regulamentar a atividade dos profissionais como essenciais à promoção da saúde, uma vez que estudos acadêmicos e científicos comprovam a eficácia dos exercícios físicos para manutenção da qualidade de vida, contribuindo com o fortalecimento do sistema imunológico e na prevenção de doenças, mas o argumento não convenceu o desembargado Claudio Godoy, que suspendeu os efeitos da Lei.
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