Após determinação do prefeito Toninho Colucci, os procuradores do Município de Ilhabela, dr. Luís Eduardo Guedes e Lucas Tupinambá Rezende impetraram um Pedido de Tutela Provisória Antecipada em caráter antecedente – Tutela de Urgência com o objetivo de garantir o cumprimento, pelo DEPARTAMENTO HIDROVIÁRIO (FESP), da prioridade de embarque para moradores de Ilhabela e São Sebastião ao encontro da Lei Municipal n.o 1.529/2022.
A ação foi tomada após a divulgação de um comunicado extraoficial informando que o Departamento Hidroviário deixaria de conceder o direito prioritário de embarque a moradores do arquipélago a partir das 00h desse sábado, no meio do Feriadão da Proclamação da República.
De acordo com a Prefeitura de Ilhabela, o Ministério Público teria descumprido o Princípio da Publicidade, deixando de divulgar a medida com antecedência. Segundo os procuradores do município, a Prefeitura foi notificada pelo MP/SP apenas às 14h42 dessa sexta-feira.
Na manhã de hoje, a Prefeitura de Ilhabela emitiu uma nota afirmando que a cidade espera receber mais de 35 mil visitantes motivados a lazer neste feriado prolongado de Proclamação da República (12 a 15/11), número 20% maior do que o apurado no mesmo período do ano passado. A expectativa é baseada no fluxo de entrada no sistema de travessia de balsas.
Já de acordo com dados da Associação Comercial e Empresarial de Ilhabela, no último índice divulgado na quinta-feira (10/11), a expectativa é de que a taxa de ocupação de leitos gire em torno de 86%. Neste período também ocorrerão nove casamentos na cidade, sendo seis na região Norte e três na região Sul, com expectativa de mais de mil convidados.
No início da tarde de hoje (11), após recomendação da Promotoria de Justiça de Ilhabela, o Departamento Hidroviário do Estado fixou cartazes informando que deixaria de priorizar o embarque de veículos com placas dos dois municípios do litoral paulista. A recomendação do MP seria válida até o Departamento Hidroviário readequar o viário para permitir o embarque das prioridades legais antes da prioridade estabelecida por lei municipal aos munícipes das duas cidades.
De acordo com comunicado divulgado pelo MP/SP, a orientação visa a garantir o embarque prioritário de idosos, gestantes, pessoas com deficiência e de veículos como ambulâncias e carros do Corpo de Bombeiros, definido por força de leis e decretos estaduais.
Segundo o MP, a prioridade para veículos licenciados nos municípios de Ilhabela e São Sebastião foi estabelecida por lei municipal, mas segundo o apontado pelo autor da recomendação fica inviabilizada pela ausência de viário adequado em Ilhabela, o que vem causando o enfileiramento de automóveis cujos ocupantes têm direito ao embarque preferencial conforme legislações do Estado, dono da competência para tratar de questões afetas ao transporte intermunicipal. Ainda de acordo com o MP, o Departamento Hidroviário teria sido notificado no dia 26 de setembro, tendo sido concedida a dilação de prazo até 12 de dezembro para adequação do viário a fim de garantir a prioridade para os munícipes de Ilhabela e São Sebastião. Enquanto não ocorrer a readequação viária, permanece vedado o embarque da prioridade dos munícipes, como forma de garantir o embarque prioritário de idosos, gestantes, pessoas com deficiência e de veículos como ambulâncias e carros do Corpo de Bombeiros, definido por força de leis e decretos estaduais.
Ao invés de apresentar uma solução para o problema, o Departamento Hidroviário — órgão do Governo do Estado de São Paulo — preferiu atender a recomendação do MP e extinguir o acesso prioritário a moradores de Ilhabela e São Sebastião.
O Departamento Hidroviário (DH) informa que, a partir deste sábado (12), vai cumprir a recomendação do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), emitida nos autos do Inquérito Civil n.14.0286.00000314/2022-7, para que o órgão se abstenha de conceder a prioridade atribuída pela Lei Municipal no 1.529/2022 para atendimento do grupo prioritário formado por pessoas com deficiência (PCDs), idosos e gestantes que usam o serviço da travessia São Sebastião/Ilhabela, seguindo legislação federal a respeito.
Neste sentido, para a Promotoria, “o descumprimento [da recomendação] no feriado prolongado será de grande transtorno para os cidadãos em situação de preferência (PCDs, idosos e gestantes), o que demandará a verificação dos responsáveis”, devendo a medida ser atendida até que seja regularizado o viário urbano por meio do qual é realizado o embarque, de modo a possibilitar a concessão da preferência prevista na Lei municipal no 1.529/2022 sem prejuízo às demais prioridades legalmente estabelecidas.
Alguem sabe dizer qual a situação deste assunto?
foi restabelecida a prioridade a moradores?