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Prefeito de Ilhabela assina decreto que estabelece horário especial para Pessoas Com Deficiência (PCD)



O prefeito de Ilhabela, Toninho Colucci, assinou na última quarta-feira (19) o decreto nº 10.558 que concede horário especial para o servidor considerado Pessoa Com Deficiência (PCD), ou com familiares e dependentes desde que em ambos os casos haja necessidade do benefício atestada por Junta Médica Oficial. O decreto já está em vigor desde a última sexta-feira (21), data em que foi publicado no Diário Oficial do município.

Pelo decreto, àqueles que fizerem jus à concessão não terão necessidade de compensação de horário e nem terão perda de remuneração, incluindo Vale Refeição. Além do próprio servidor, são considerados como beneficiários do decreto o cônjuge, companheiro (a), filho (a) ou dependente que viva às suas expensas.

A concessão de horário especial tem a finalidade de promover o bem-estar e evitar o agravamento do quadro de saúde, quando for constatada a incapacidade laborativa parcial para o desempenho das atribuições do cargo do servidor em jornada normal de trabalho. O novo horário de trabalho levará em conta o interesse público e as limitações do funcionário com direito ao benefício, e será decidido com a participação do próprio servidor e da sua chefia imediata.

Durante a reunião de assinatura do decreto, o Prefeito Toninho Colucci ressaltou o compromisso da administração com os servidores públicos e às solicitações do sindicato.

“É um decreto que ajuda o servidor que tem alguém na casa que precisa de um atendimento especial, e ele garante um horário reduzido sem redução do seu salário. Era uma reinvindicação dos servidores, que o presidente do sindicato nos trouxe, e já existe uma lei federal que regulamenta. Então, a cidade de Ilhabela está se atualizando para oferecer essa ajuda para o servidor e eu fico muito feliz de cumprir mais um compromisso e obrigação para com a classe”, destacou.

A reavaliação do horário especial ocorrerá em intervalos de seis meses a um ano, conforme a necessidade recomendada pela Junta Médica Oficial, para verificar se permanece a necessidade de redução da jornada de trabalho do servidor, se deve ser revisto ou revogado o direito.

Para ter direito ao horário especial, o servidor fará a solicitação por meio de processo administrativo, que será encaminhado ao Departamento de Gestão de Pessoas com os seguintes documentos:

 

I – Formulário preenchido e assinado pelo(a) servidor(a) (modelo do

Anexo Único);

 

II – Documento de identidade, com foto, do(a) servidor(a);

  

III – Documento de identidade, com foto, da pessoa com deficiência

(PCD):  cônjuge (marido ou mulher), companheiro(a), filho(a) ou

dependente que viva às suas expensas, conforme for o caso;

 

IV – Comprovante de residência do(a) servidor(a);

 

V – Comprovante de residência da pessoa com deficiência (PCD):

cônjuge, companheiro(a), filho(a) ou dependente que viva às suas

expensas, conforme for o caso;

 

VI – Documento que comprove a relação do(a) servidor(a) com a pessoa

com deficiência, quando for o caso: Certidão de Casamento, Declaração

de União Estável; Certidão de Nascimento; Decisão judicial ou Escritura

de separação ou de divórcio; Decisão Judicial ou Termo de Guarda

(inclusive Guarda Provisória), Tutela ou Curatela, acompanhada do

Termo de Responsabilidade pela entrega da criança ou adolescente nos

casos de guarda provisória ou de adoção, durante o estágio de

convivência;

 

VII – Pelo menos, 01 (um) documento médico (atestado, laudo e/ou

relatório) que comprove a condição de pessoa com deficiência,

constando seu nome completo, a espécie e o grau ou nível da sua

deficiência, com expressa referência ao código correspondente à

Classificação Internacional de Doenças (CID-10) e a provável causa da

deficiência (se for conhecida), atualizado, emitido nos últimos 24 meses;

 

§ 2.º O servidor PCD que solicitar redução de jornada deve apresentar

à Junta Médica Oficial laudo médico que justifique expressamente a

necessidade de horário especial por razões de saúde, demonstrando

que a jornada integral prejudica o bem-estar do paciente.

 

O conteúdo integral do decreto nº 10.558 pode ser visualizado na edição nº 1.364 do Diário Oficial, disponível no site da Prefeitura de Ilhabela, ou no link https://tinyurl.com/4zmumhff.

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