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  • Foto do escritorRedação

POLÍCIA MILITAR DE ILHABELA CONDUZ COMERCIANTE AO DP PARA REGISTRO DE OCORRÊNCIA DE PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO


Na noite de 30 de agosto, policiais do 20° Batalhão de Polícia Militar do Interior apresentaram comerciante ao DP por infringir o Art. 42 da Lei das contravenções, no bairro Perequê em Ilhabela.


Equipe foi acionada pelo COPOM, para atendimento de ocorrência de perturbação do sossego público no estabelecimento Bella Adega.

Feita aferição do volume, na via pública aproximadamente 08 metros da caixa de som e foi registrado 81.2 decibéis.


Ocorrência apresentada ao DP Ilhabela, Del. Pol. plantonista elaborou TC/PC por infração do Art. 42 da Lei de Contravenções e apreendeu o conjunto de som, liberando a parte envolvida após se comprometer a comparecer ao JECRIM assim que intimado.

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