Ação civil pública promovida pelo Ministério Público de São Paulo em face da empresa DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO S.A. (DERSA) (à época) e em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, na qual na a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, Seção de São Paulo, 244ª Subseção de Ilhabela, na pessoa do seu presidente Geralcilio José Pereira da Costa Filho, figura como assistente, ajuizada em 15/01/2019, em razão da precariedade na prestação de serviço público, notadamente na travessia de balsas do canal de São Sebastião para a cidade de Ilhabela.
Na época, (2019) MMº Juízo de Ilhabela deferiu parcialmente a tutela de urgência pleiteada, consistente em “manter, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da ciência da primeira delas, em efetiva operação, nos períodos de pico de alta temporada (compreendido entre dezembro e março), feriados e finais de semana, ou quando se mostrar necessário em razão do tempo de esperar extrapolar o ordinário, no mínimo 07 (sete) embarcações, sob pena de multa diária no valor de R$100.000,00 (cem mil reais),limitado ao valor de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais), sem prejuízo da adoção de outra medida que se mostre eficaz.
Após deficiente instrução, sobreveio a sentença de fls.1297/1304, a qual julgou improcedente a demanda.
Não concordando com a improcedência, o Ministério Público de São Paulo e a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, Seção de São Paulo, 244ª Subseção de Ilhabela, na pessoa do seu presidente Geralcilio José Pereira da Costa Filho interpuseram Recursos ao Tribunal de Justiça de SP.(fls. 1307/1318 e 1331/1335)
O Tribunal julgou o recurso e deu parcial procedência aos recursos determinando a anulação da sentença, reabrindo-se a fase instrutória, com a realização de provas técnicas.
Às fls. 1603/1616, do processo, em abril de 2024, a Ordem dos Advogados do Brasil Seção de São Paulo, 244ª Subseção de Ilhabela, na pessoa do seu presidente Geralcilio José Pereira da Costa Filho pleiteou o reestabelecimento da tutela de urgência inicialmente concedida, considerando a presença dos requisitos legais, assim como, a realização de prova técnica pericial.
O Ministério Público na data de 09/08/2024, concordou com o pedido de reestabelecimento da Liminar feito pela Ordem dos Advogados do Brasil Seção de São Paulo, 244ª Subseção de Ilhabela, para obrigar os requeridos a fixação, nos períodos de pico de alta temporada (compreendido entre dezembro e março), bem como, feriados e finais de semana, ou quando se mostrar necessário, vale dizer, a movimentação de veículos justificar o emprego de todas embarcações, no mínimo 07 (sete) embarcações, sob pena de multa diária no valor de R$100.000,00 (cem mil reais),limitado ao valor de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e pediu perícia nas embarcações, conforme requerido pela OAB de Ilhabela.
Em conversa com o presidente da OAB de Ilhabela, Dr Geralcilio, ele informou que hoje despacharia com o Juiz, a fim de que o pedido de Liminar seja apreciado com urgência, ainda hoje (16/08/2024) dado o caos que se encontra o sistema de travessia e o sofrimento da população em razão de um serviço sucateado, sem qualquer logistica, em total desrespeito a população. Portanto, agora deve-se aguardar a decisão do juiz da primeira vara Dr.Marco Antonio Giacovone Filgueiras.
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