O ministro relator do Tribunal Superior Eleitoral, Edson Fachin, negou um pedido de recurso especial impetrado pela ex-prefeita Gracinha e pelo ex-vereador Luizinho da Ilha, que tentam derrubar o prefeito Toninho Colucci e o vice prefeito de Ilhabela, João Pedro Colucci.
Trata-se de recursos especiais eleitorais interpostos pelas Coligações Unidos Pelo Bem (Gracinha Ferreira) e pela Coligação Ilhabela Para Todos (Luizinho da Ilha) do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP).
Colucci já havia vencido na primeira instância e no Tribunal Regional Eleitoral, que negou provimento aos recursos eleitorais manejados, mantendo a sentença de deferimento do registro de candidatura de Antônio Luiz Colucci para o cargo de prefeito do Município de Ilhabela nas Eleições 2020, em que se sagrou eleito com 51% dos votos.
Segundo Fachin, após consulta realizada no Supremo Tribunal Federal, verifica-se que não houve o trânsito em julgado do ARE no 1.239.549) razão pela qual não prospera a tese de violação aos aludidos dispositivos constitucionais.
Além disso, de acordo com a decisão, a causa de inelegibilidade descrita no art. 1o, I, l, da LC no 64/1990, entre outros requisitos, exige, para sua configuração, que a decisão condenatória por improbidade administrativa tenha transitado em julgado ou sido proferida por órgão judicial colegiado.
“Não obstante, a condenação por decisão judicial colegiada à suspensão dos direitos políticos em ação de improbidade administrativa não constitui condição suficiente para atrair a incidência da inelegibilidade prevista na alínea l, que exige, para sua configuração, a presença concomitante de outros elementos, como ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, os quais não foram verificados na hipótese em liça.”
Portanto, de acordo com o Ministro, os argumentos recursais são inaptos à modificação do acórdão em vigência. “Ante o exposto, nos termos do art. 36, § 6o, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, nego seguimento aos recursos especiais eleitorais.
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