O ministro Nunes Marques, relator do processo nº 0001698-62.2012.8.26.0247, que pedia a cassação do Prefeito de Ilhabela, Toninho Colucci — no caso da contratação temporária de um psicólogo — acolheu os embargos de declaração interpostos pelos advogados do prefeito de Ilhabela, reconhecendo razão à parte embargante. Em julgamento virtual, a Segunda Turma, majoritariamente, rejeitou os embargos, com votos dissidentes dos ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes.
"Sempre confiei na justiça e mais uma vez ela está prevalecendo e sendo feita", afirmou o prefeito Toninho Colucci.
O voto divergente do ministro Edson Fachin destacou a inclusão da controvérsia sobre a retroatividade da Lei 14.230/2021 na sistemática da repercussão geral. O Plenário, em fevereiro de 2022, reconheceu a repercussão geral, estabelecendo teses importantes.
Considerando tais teses, o ministro Nunes Marques concluiu pela devolução do processo à origem, ressaltando a competência dos tribunais de origem para aplicar a sistemática da repercussão geral. A decisão visa assegurar a observância das novas diretrizes constitucionais no julgamento de casos semelhantes.
Dessa forma, os autos deverão ser devolvidos à instância original para aplicação dos arts. 1.036 do CPC e 328 do RISTF, conforme estabelecido pelo Plenário do Supremo. O voto do ministro Nunes Marques, proferido em Plenário Virtual, determina a anulação das decisões anteriores no processo e destaca a necessidade de seguir as diretrizes do Código de Processo Civil.
A decisão, datada de 1º de dezembro de 2023, evidencia a importância da sistemática da repercussão geral na análise de questões constitucionais, buscando uniformidade nas decisões judiciais.
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