Justiça determina bloqueio R$ 5,1 milhões da ex-prefeita Gracinha, Beto de Mazinho e outro envolvido
- Caio Gomes
- 15 de jun. de 2021
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O juiz Vitor Hugo Aquino de Oliveira acatou a um pedido da Procuradoria Jurídica Municipal de Ilhabela e determinou o bloqueio de R$ 5,1 milhões contra a ex-prefeita Maria das Graças Ferreira dos Santos Souza (Gracinha), do ex-secretário de esportes de seu governo, José Roberto de Jesus (Beto de Mazinho) e Oswaldo Castro e Silva.
Segundo a petição foi apurado no bojo do procedimento SEI no 29.0001.0079278.2021-89, instaurado pelo Ministério Público e do processo administrativo no 14372-1/2016, que por meio do Decreto Municipal no 5.687/2016, o imóvel situado na Rua Antônio Lisboa Alves, no Morro do Cemitério – Vila, foi declarado de utilidade pública para fins de desapropriação. Segundo consta, a finalidade do ato consistia na execução de projeto habitacional visando moradia para fins de realocação decorrente de projeto de regularização fundiária do núcleo de interesse social do Cantagalo. Entretanto, em meados de 2017 o respectivo processo administrativo ficou paralisado porque a Prefeitura desistiu do referido bem, pois escolheu outro imóvel na mesma localidade que melhor se adequaria ao fim pretendido. De acordo com a sentença, em meados de 2019, a então prefeita Gracinha invocou a necessidade de desapropriação do imóvel de seu secretário de Esportes para a mesma finalidade. Segundo consta, houve ordem da então Prefeita Municipal para ajuizamento de ação expropriatória, mesmo com parecer contrário da Procuradoria Municipal sobre a real necessidade e utilidade pública. No entanto, no final de seu Governo, mais precisamente no dia 08 de dezembro de 2020, o réu José Roberto de Jesus, titular do imóvel que seria expropriado e que ocupava o cargo político de Secretário Municipal de Esportes foi exonerado á pedido, dois dias depois a prefeita Gracinha efetivou a desapropriação mediante pagamento de R$ 1,5 milhão.
IMBRÓGLIO Em fevereiro deste ano, a Prefeitura recebeu a informação de que o imóvel não estaria desocupado e que houve uma transação entre Beto de Mazinho e o ocupante do bem, Oswaldo Castro e Silva, no valor de R$ 350mil para que deixasse o imóvel, sendo que no documento, um instrumento particular de acordo extrajudicial, havia a informação de que o segundo réu teria doado parte do terreno a Oswaldo. Ao tomar conhecimento do caso, o prefeito Toninho Colucci determinou a anulação do processo e a tomada de providências para reaver os valores. Atendendo a determinação, a Procuradoria Municipal entrou com uma Ação Civil Pública requerendo a indisponibilidade dos bens dos réus, em valor suficiente para satisfação integral do dano, bloqueio do imóvel cuja desapropriação foi desfeita, vedando-se qualquer transação relativa ao bem, assim como de outros imóveis de titularidade dos réus e que estejam inscritos no cadastro imobiliário municipal.
Decisão Na decisão, o juiz Vitor Hugo Aquino de Oliveira alegou que o pedido de indisponibilidade de bens é cabível quando o ato de improbidade administrativa causar dano ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito. Segundo a sentença, “no presente caso, tem-se que a petição inicial é instruída com elementos suficientes de convicção que houve, em tese, malversação de verbas públicas e possivelmente enriquecimento ilícito”. O juiz completa afirmando que “há indícios da prática de ato que pode ter gerado dano ao erário, considerando que ocorreu a contratação e pagamento de valores em desacordo com o ordenamento jurídico vigente, ou, ao menos, ofensa aos princípios da Administração Pública”. Na sentença publicada nesta segunda-feira (14), o juiz deferiu em parte o pedido de liminar, determinando o bloqueio e de indisponibilidade de bens até o valor de R$ 1.702.731,93 (um milhão, setecentos e dois mil, setecentos e trinta e um reais e noventa e três centavos) de cada um dos três réus.
Outro lado
Por meio de seu perfil no Facebook, a ex-prefeita Gracinha se manifestou sobre a decisão. Leia na íntegra:
“A propriedade em questão foi desapropriada pois faz parte do plano de regularização fundiária, assim como a similar, do mesmo núcleo, que era de propriedade da então vereadora Nancy. Todos sabem que nos 18 meses em que estive prefeita priorizei o saneamento, deixando o plano e contrato efetivados, além de 200 milhões reservados para tal e os planos de regularização fundiária de 15 núcleos. Não existe saneamento sem habitação regularizada! Segui o planejamento da cidade. Gestão se faz com planejamento. Inclusive essa área em questão já havia sido decretada de utilidade pública desde 2015, pelo então Prefeito Colucci. O questionamento sobre a área só chegou ao Ministério Público por conta da disputa familiar da indenização do então caseiro da área com sua ex-mulher. O MP, pediu então parecer da prefeitura que agora, em 2021, se manifestou dizendo que não tem mais interesse na terra. Isso gerou esse processo, no qual recorrerei em todas as instâncias necessárias, já que é injusta, dado que quando feita a desapropriação a terra era sim parte do planejamento de regularização fundiária e que, independente disso, eu não teria qualquer condição de pagar esse processo ou dívida. Todos conhecem minha vida e minhas posses.”
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