O prefeito de Ilhabela, Toninho Colucci, baixou um novo decreto na tarde desta terça-feira (23) com o objetivo de conter a disseminação do coronavírus no arquipélago durante os 10 dias de feriado decretado pelo prefeito da cidade de São Paulo.
De acordo com o Decreto Municipal nº 8.521 a prefeitura vai exigir que visitantes apresentem exames com resultado negativo de teste RT-PCR, realizado no máximo 48h (quarenta e oito) horas, antes do embarque no sistema travessia litorânea operada pela Dersa (balsa e catamarā).
A medida entra em vigor a partir das 08h do dia 26 de março, pelo prazo de 10 dias e tem como único objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação do CORONAVIRUS – COVID19.
A medida não se aplica aos moradores do arquipélago, às pessoas imunizadas com a 2ª dose da vacina, aos prestadores de serviços essenciais e aos trabalhadores de estabelecimentos comerciais essenciais previstos no Decreto Municipal no 8.499/2021.
De acordo com o Decreto, será considerado morador aquela pessoa que possuir um dos seguintes documentos em seu nome: comprovante de endereço (conta de água, de luz, de telefone, de internet, de cartão bancário e congêneres), comprovante de matrícula dos filhos na rede pública ou privada do Município, contrato de locação, carnê de IPTU ou título de eleitor.
Ja os trabalhadores e prestadores de serviços essenciais poderão entrar em Ilhabela desde que possuam um dos seguintes documentos: Carteira de Trabalho e da Previdência Social (CTPS), crachá da empresa, holerite, contrato de prestação de serviço e congêneres.
Os veículos destinados ao abastecimento de todos os estabelecimentos comerciais, bem como veículos vinculados aos serviços essenciais estarão em fluxo de operação normal, tais como: de tratamento de esgoto e abastecimento e tratamento de água; de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; funerários; de telecomunicações; de processamento de dados ligados a serviços essenciais; de segurança privada (carroforte e de escolta); de coleta e transbordo de lixo, resíduos e rejeitos (entrada vazia para a posterior saída cheia do Município); de imprensa.
O prefeito ainda definiu que meios de hospedagem, tais como hostels, pousadas e hotéis, poderão ter ocupação máxima de 50% de sua capacidade, devendo ser observadas as normas e protocolos sanitários previstos no Decreto Municipal no 8.499/2021.
Segundo o Decreto, a fiscalização do ingresso ao Município de Ilhabela será realizada no bolsão de embarque da travessia litorânea operada pela Dersa e contará com apoio da Polícia Militar, em especial os policiais em atividade delegada.
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