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Foto do escritorCaio Gomes

Fiscalização multa veículos que realizavam transporte clandestino de passageiros em Ilhabela

Uma ação realizada entre Polícia Militar e Prefeitura de Ilhabela, por meio do Departamento de Fiscalização, resultou na abordagem de dois veículos que realizavam serviço de transporte de passageiros de forma clandestina na cidade.

Na abordagem, os fiscais e policiais identificaram que os veículos não tinham autorização para serviço de taxi ou de aplicativos.

Os motoristas não apresentaram licença, autorização ou alvará e, por isso, foram autuados por desrespeitar as leis vigentes no município de serviços de taxi (Lei 1206/2017) e de transporte individual de passageiros, por meio de aplicativos (Lei 1420/2020).

O proprietário de um veículo com placa de Caraguatatuba e o proprietário de um veículo com placa de Ilhabela receberam multa de 100 UFESPs (R$ 2.909,00). Em caso de reincidência poderão ter o valor dobrados e estão sujeitos a apreensão do veículo conforme previsão legal – LEI 1206/17 artigo 30, inciso III e LEI 1420/2021 artigo 8º.

Segundo a Prefeitura de Ilhabela, as ações de fiscalização vão continuar ao longo de todo o município.

Legislação

A Lei 1.206/2017 se refere aos serviços de taxi em Ilhabela. Em seu artigo 30, a lei estabelece que “aqueles que praticarem os serviços inerentes aos de taxi sem o devido alvará de estacionamento expedido pela Prefeitura de Ilhabela serão punidos: I – com multa no valor de 100 UFESPs; II – multa em dobro em caso de reincidência; III – apreensão do veículo, em conjunto com o Departamento de Trânsito e Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Já pela Lei 1420/2020 regulamenta o transporte individual privado remunerado de passageiros, por meio de aplicativos, como o “Uber” no âmbito de Ilhabela. O artigo 8º ressalta que “os motoristas que explorarem o transporte individual privado de passageiros clandestinamente, sem credenciamento, cadastro, autorização ou fora dos ditames desta Lei será aplicada multa de 100 UFESPs; além de apreensão imediata de veículos, com remoção a um estabelecimento comercial devidamente inscrito no município.

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