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Em meio a disparada de mortes, Felipe Augusto libera funcionamento de restaurantes e comércio em São

  • Foto do escritor: Caio Gomes
    Caio Gomes
  • 6 de abr. de 2021
  • 2 min de leitura

Em último lugar no ranking de vacinação da região (593º), a cidade de São Sebastião flexibilizou as regras do Plano SP num dos momentos mais crítico da pandemia.

De acordo com o Decreto Municipal nº 8.175, divulgado no início da noite de ontem (5/4), o prefeito Felipe Augusto “liberou” o funcionamento de restaurantes e comércios na cidade. Segundo o Artigo 3º, tais empresas poderão operar com 50% da capacidade, o que contraria as determinações do Plano SP. O percentual de ocupação para restaurantes é 25% maior do que o estabelecido para serviços essenciais, limitado em 40% da taxa de capacidade (Art. 5º, V)

Na última sexta-feira (2) — com os olhos lacrimejando — o prefeito Felipe Augusto fez uma “live” lamentando a “triste marca” superada de 100 óbitos por Covid-19 na cidade. (clique aqui e assista)

Na página oficial da Prefeitura de São Sebastião no Facebook foi postada a seguinte mensagem: “Hoje nossa cidade chegou a triste marca de 100 vidas perdidas para a Covid-19. Um nó na garganta, na alma e no coração de 100 famílias que não poderão mais estar juntos dos seus. Nossos profundos sentimentos a todos os familiares!”

De acordo com o último boletim divulgado em São Sebastião, no dia 5 de abril, a cidade atingiu a marca de 105 vidas perdidas para o novo Coronavírus. No mesmo boletim a prefeitura informou que ao menos 27 pessoas estavam hospitalizadas, sendo 08 pacientes na UTI Respiratória, 14 no Pronto Socorro Respiratório e 05 no Pronto Atendimento Respiratório de Boiçucanga. Destes 07 pacientes estavam intubados.

Apesar de liberar o funcionamento, o decreto elaborado pela prefeitura de São Sebastião é confuso. Em seu Art. 2º, que trata dos serviços essenciais, o prefeito não elenca restaurantes e, nos parágrafos 1º e 2º, Felipe Augusto regulamenta as atividade de Delivery, Drive-thru e Take-Away (retirada).

No entanto, no Art. 3º do decreto, Felipe Augusto libera o funcionamento de restaurantes, hotéis, pousadas e afins, sem delimitar horário de funcionamento. Neste caso, teoricamente, passaria a valer o período de funcionamento contido no alvará de cada estabelecimento.

O decreto também não deixa clara a a abrangência das atividades beneficiadas pela medida, como outros estabelecimentos dom ramo alimentício, como bares, lanchonetes, cafeterias, sorveterias e etc.

O prefeito também liberou o funcionamento do comércio de vendedores ambulante, desde que os mesmos não ofereçam cadeiras. A utilização das áreas comuns de condomínios também foram liberadas, além do fim da exigência de exames negativos de Covid-19 para que hotéis e pousadas recebam hospedes.

O documento, que ainda revogou as disposições em contrário no Decreto 8.083/2021 está em vigor desde ontem e está disponível para consulta no site da prefeitura: http://www.saosebastiao.sp.gov.br/…/arquivos/04218175.pdf

 
 
 

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