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  • Foto do escritorCaio Gomes

Defesa contesta pedido de afastamento de Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos de Ilhabela

A defesa do advogado Dr. Luis Henrique Homem Alvez emitiu manifestação em resposta ao pedido de afastamento do Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos feito pelo Ministério Público na última semana. Segundo a petição inicial do Ministério Público, o Secretário estaria emitindo pareceres em processos administrativos e invadindo atribuições da Procuradoria Jurídica, na tentativa de burlar decisões proferidas em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade.


Entretanto, a defesa do procurador esclarece que a presente manifestação tem como única finalidade tratar do pedido liminar, tendo em vista que há informações importantes que merecem ser consideradas pelo juízo na apreciação do pedido liminar, até para que a decisão proferida em cognição sumária seja pautada no contraditório saudável ao processo. Desse modo, esta é manifestação mais simples, concernente à cognição sumária e que não substitui a Contestação, que será ofertada no momento oportuno, com todas as razões de defesa expostas em profundidade.


O Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos tem atribuições do cargo de Procurador Jurídico, definidas pela Lei Municipal nº 1.328. Segundo Luis Henrique, a comparação das duas descrições já evidencia a diferença de atuação de cada cargo. "São âmbitos de atuação diversos, pois o Secretário de Assuntos Jurídicos exerce assessoria política direta ao Prefeito, porém especializada para temas do Direito, mas também inclui análise de critérios próprios de conveniência e de oportunidade, que integram o mérito do ato administrativo e da decisão de política pública e de plano de governos e de gestão”.


Ainda de acordo com o Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos, cabe a ele auxiliar o Chefe do Executivo na tomada de decisões e definições de políticas públicas, fornecendo suporte na previsibilidade de eventuais reflexos jurídicos. "Isso não se confunde em nada com as atribuições que integram a carreira dos Procuradores. Tanto é assim que, em seus pareceres, é comum que a Procuradoria ressalte que sua análise limita-se aos aspectos de legalidade, sem interferência em questões de conveniência e de oportunidade, visto que a análise técnica dos Procuradores não adentra ao âmbito da decisão política, de governo ou de gestão".


O advogado reforça que não há nenhuma irregularidade na atuação do Secretário de Assuntos Jurídicos, portanto é diversa e não se sobrepõe nem substitui a função desempenhada pela Procuradoria Municipal. As atividades jurídicas reservadas aos Procuradores continuam sendo devidamente prestadas pela Procuradoria, em seu âmbito de atuação. Isso é garantido pela própria legislação municipal.


Ainda de acordo Luis Homem, caso realmente houvesse alguma irregularidade, caberia ao Ministério Público questionar as atribuições do referido cargo, criado pela Lei Municipal nº 1.328/2018, não a pessoa do Secretário. Dr. Luis Henrique ressalta que seu afastamento não é medida adequada para o que pretende o Ministério Público, uma vez que bastaria a nomeação de outro Secretário que continuaria a desempenhar as mesmas funções.


O Ministério Público parte da premissa, — segundo Luis Henrique, equivocada —,  de que o parecer jurídico do procurador municipal seria vinculante”Não é! O secretário de Assuntos Jurídicos oferta informações complementares para posterior decisão do Prefeito”.


Segundo a defesa do Dr. Luis Henrique Homem Alves, o secretário  sempre agiu dentro da legalidade, e na forma do Art. 29 do Estatuto da OAB que assim dispõem:

"Os Procuradores Gerais, Advogados Gerais, Defensores Gerais e dirigentes de órgãos jurídicos da Administração Pública direta, indireta e fundacional são exclusivamente legitimados para o exercício da advocacia vinculada à função que exerçam, durante o período da investidura”.


Decisão

Na manha desta segunda-feira (24), a juíza Isabella Carolina Miranda Rodrigues acatou a um pedido do Ministério Público para afastar liminarmente Luis Henrique Homem Alves do cargo de Secretário de Assuntos Jurídicos, pelo prazo de 90 dias.


A juíza também determinou que o Município de Ilhabela apresente a relação de todos os procedimentos administrativos que contaram com parecer do Secretário de Assuntos Jurídicos, informando, ainda, se já foi formalizado contrato administrativo, empenho de verbas e pagamento ao contratado de cada um dos procedimentos apontados, no prazo de 30 dias, sob pena de multa e a a imediata busca e apreensão dos Processos administrativos físicos n° 3064, 3065, 3066, 3067, 3068, 3474, 3891 e 4318, para digitalização pelo MINISTÉRIO PÚBLICO.

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