Ainda durante a sessão, novas proposituras foram apresentadas pelos vereadores, entre elas, requerimentos, indicações e um Projeto de Lei.
Vereadores da Câmara de Ilhabela aprovaram nesta terça-feira, 15/06, em Sessão Ordinária, Projeto de Lei que dispõe sobre denominação de via pública.
Trata-se do PL 29/2021, de autoria do vereador Edilson dos Santos (Edilson da Ilha), que denomina “RUA YRAE PEREIRA ARANHA”, a travessa III existente na altura do nº 246 da Alameda Piúva, no bairro Barra Velha, medindo 1.060 metros de comprimento, por 8 metros de largura.
Em breve relato, o parlamentar ressaltou um pouco sobre a vida do homenageado, filho de José Maria Couto Aranhã e Aracy de Camargo Pereira Aranhã, que nasceu em São Paulo e era músico de alma, inventor de espírito e amigo de coração. Yraê se formou químico farmacêutico nos Estados Unidos e ao voltar para o Brasil foi trabalhar no laboratório Bristol-Myers Squibb, onde já tinha a fama de ser uma pessoa criativa e capaz. Sempre dizia, em tom de brincadeira, que se continuasse como químico “teria encontrado a cura para a calvície”, pois ao sair do ramo farmacêutico, já liderava pesquisas muito avançadas sobre o assunto. Mas ao conhecer Ilhabela, viu que não era apenas uma cidade de infindáveis belezas naturais, mas um lugar repleto de pessoas incríveis, músicos, artistas plásticos, poetas, esportistas, caiçaras, além das histórias de piratas e uma vastidão de vida terrestre e marinha inigualável. Ilhabela seria para ele a sua maior fonte de inspiração. Edilson ainda enfatizou que Yraê se despediu da vida tendo a fixação em deixar uma Ilhabela melhor e mais preservada para gerações futuras.
Ainda durante a sessão, os vereadores apresentaram novas proposituras, entre elas, requerimentos, indicações e um Projeto de Lei. De autoria do vereador Raul Cordeiro (Raul da Habitação), o PL 44/2021, dispõe sobre a Concessão de Planta Popular, autorizando o Poder Executivo a instituir Programa que constitui benefício pessoal e intrasferível de projetos construtivos de edifício unifamiliar, destinado exclusivamente à residência de munícipes ilhabelenses e suas famílias.
O benefício será concedido aos moradores que sejam legítimos proprietários e/ou possuidores de apenas um imóvel, sem edificação, cadastrado no município; que estejam domiciliados e residentes em Ilhabela há mais de cinco anos; que possuam, comprovadamente, renda familiar de até cinco salários mínimos, ou per capita de um salário mínimo; que não seja proprietário ou possuidor de outro imóvel no território nacional; e que ainda não tenha sido contemplado com Planta Popular.
De acordo com a proposta, caberá ao Executivo ou ao órgão conveniado, fornecer aos interessados os projetos completos de arquitetura, hidrossanitário, elétrico e estrutural, acompanhados dos seus respectivos memoriais descritivos e quantitativos, além das anotações e registros de responsabilidade técnica e limitada à área construída ao máximo de 70 metros quadrados.
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