Foi aprovado na última terça-feira (5/1), na Câmara Municipal de Ilhabela, o projeto de lei 81/2021, de autoria do Executivo Municipal, que prevê ao Microempreendedor Individual (MEI) custo zero para início imediato de suas atividades, com a dispensa de obtenção e renovação de Alvará de Licença de Funcionamento e Alvará Sanitária e do pagamento das respectivas taxas.
A proposta teve início a partir do requerimento proposto pelo vereador Ezequiel de Jesus Alves (Ezequiel Cabeleireiro), em agosto do ano passado. “Sabemos das dificuldades que enfrentamos há dois anos da pandemia, sabemos que a maior parte dos nossos contribuintes é o comerciante e enfrentamos muitas dificuldades. Fico feliz pelo Executivo ter atendido este pedido e sem dúvidas, este pedido irá ajudar muito aos microempreendedores para que seus comércios tenham um avanço econômico”, destacou Ezequiel.
O Prefeito de Ilhabela Toninho Colucci declara que esta medida irá auxiliar no fomento à regularização dos microempreendedores da cidade, bem como a todo o desenvolvimento econômico da cidade. “Este foi um pedido dos vereadores e sem dúvidas irá estimular as pessoas a montarem seus negócios e gerarem renda para Ilhabela”.
O projeto visa adequar a legislação local do Código de Posturas Municipal e do Código Tributário Municipal, em consonância com a Lei Complementar 123/2006, do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Com efeito, a Lei Complementar previu a desoneração de custos para o MEI mediante isenção de taxas, emolumentos e outras cobranças relacionadas a abertura, a inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, a licença, ao cadastro, as alterações e procedimentos de baixa e encerramento e demais relativos ao MEI, inclusive as relativas a fiscalização da vigilância sanitária.
Sendo assim, na prática, esta alteração proposta implicará na dispensa (inexigibilidade) de obtenção e renovação do Alvará de Licença e Funcionamento, Alvará Sanitário e vistoria prévia para o exercício das atividades como MEI. O MEI passará a ter isenção no pagamento das respectivas taxas discriminadas em dispositivo específico a ser inserido no Código Tributário Municipal.
Vale ressaltar que a dispensa não desobriga o MEI do cumprimento dos requisitos legais para o exercício da sua atividade, compreendidos, dentre outros, os aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos.
Já sancionada pelo Prefeito Toninho Colucci, a lei é válida a partir do dia 1° de janeiro de 2022.
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