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2ª chamada do EDITAL DE CITAÇÃO DOS RÉUS

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    Redação
  • há 6 dias
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MINUTA DO EDITAL


EDITAL DE CITAÇÃO DOS RÉUS EM LUGAR INCERTO E EVENTUAIS INTERESSADOS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE USUCAPIÃO Nº 1000420-23.2023.8.26.0247 em trâmite na 1ª Vara Cível de Ilhabela, PROMOVIDO POR MARCOS OLIVEIRA PEREIRA, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.

 

O DOUTOR MARCO ANTONIO GIACOVONE FILGUEIRAS, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DE ILHABELA – ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, MARCOS OLIVEIRA PEREIRA promove Ação de USUCAPIÃO, tendo por objeto uma área situada na Av. Governador Mario Covas Junior, nº 14.557, Itapecerica, Ilhabela-SP, cadastrado na Prefeitura Municipal de Ilhabela sob o nº 2006.1455.7000, desta comarca de Ilhabela, Estado de São Paulo, que assim se descreve “Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 01, de coordenadas N 7.355.427,89m e E453.508,84m, localizado no lado ímpar do alinhamento predial da Av. Gov. Mario Covas Junior, na divisa com o imóvel Inscrição Municipal nº 2006.1608.0989, ponto este distante 185,15 metros do Ponto de Intersecção (P.I.) da Avenida com a Rua Benedito Antonio de Oliveira; deste segue com azimute de 311º44’12” por uma distância de 11,04m, até o ponto 02, de coordenadas N 7.355.435,24m e E453.500,60m; deste segue com azimute de 298º35’08” por uma distância de 46,10m, até o ponto 03, de coordenadas N 7.355.455,14m e E453.459,03m; deste segue com azimute de 300º19’48” por uma distância de 46,10m, até o ponto 03, de coordenadas N 7.355.455,14m e E453.459,03m; deste segue com azimute de 300º19’48” por uma distância de 7,87m, até o ponto 04, de coordenadas N 7.355.459,12m e E453.452,23m; deste segue com azimute de 306º45’27” por uma distância de 16,48m, até o ponto 05, de coordenadas N 7.355.468,98m e E453.439,03m, confrontando do ponto 01 ao ponto 05 com a Av. Gov. Mario Covas Junior, bem de uso comum (logradouros públicos) pertencentes à titularidade do Município de Ilhabela; deste defleta à direita e segue com azimute de 74º08’33” por uma distância de 71,12m, até o ponto 06, de coordenadas N 7.355.488,41m, até o ponto 07, de coordenadas N 7.355.499,47m e E 453.544,25m; deste segue com azimute de 71º58’47” por uma distância de 84,64m, até o ponto 08, de coordenadas N 7.355525,65m e E453.624,74m, confrontando do ponto 05 ao ponto 08 com os imóveis da Av. Governador Mario Covas Junior nº 14.527, Inscrição Municipal nº 2006.1452.7000, com o imóvel da Rua Benedito Antonio de Oliveira nº 146, Inscrição Municipal nº 2010.0146.0010 e imóvel da Rua Benedito Antoniode Oliveira nº 150, Inscrição Municipal nº 2010.0150.0010; deste deflete à direita e segue pelo alinhamento sinuoso da Cota 100 com distância de 73,28 metros até o ponto 09, de coordenadas N 7.355.477,06m e E 453.669,40m; deste segue com azimute de 252º58’14” por uma distância de 167,92m, até o ponto 01, confrontando com o imóvel da Av. Gov. Mario Covas Junior S/N, Inscrição Municipal nº 2006.1608.0989, início desta descrição, encerrando o perímetro com área de 10.333,73m².; Descrições minuciosas encontram-se nos autos, à disposição de qualquer interessado, Alega o Requerente ser possuidor do imóvel há mais de 60 anos, somando-se a sua posse e de seus antecessores, sempre exercida de forma mansa, pacífica e ininterrupta. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, com o prazo de 20 dias, sendo o prazo para contestação de 15 dias, sob pena de confissão e revelia. O presente edital será publicado na forma da Lei. Nada mais. Dado e passado nesta cidade de Ilhabela.  Ficando citados os eventuais réus em lugar incerto e desconhecido, bem como todos aqueles que porventura possam alegar qualquer interesse ou direito sobre o imóvel usucapiendo, para se fazerem representar nos autos por advogado, bem como advertidos de que não sendo contestada a ação no prazo legal, ou seja, em 15 (quinze) dias, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo(s) promovente(s), nos termos do artigo 344, observando-se o disposto no Art. 345, I, ambos do Código de Processo Civil. Nada mais. Dado e passado nesta cidade de Ilhabela, 06 de agosto de 2025.

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